O Direito a Educação e sua Relação com a Segurança no Direito Social
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Resumo
O objetivo do presente estudo, é refletir sobre o Direito à Educação e sua relação com o Direito Social à Segurança. Entendemos que o direito à educação enquanto direito humano fundamental, destaca-se no cenário brasileiro, pois propugna e eleva a educação à condição de único processo capaz de tornar humano os seres humanos. Isto significa que a educação não apenas se caracteriza como um direito da pessoa, mas, fundamentalmente é seu elemento constitutivo. Percebemios que há a necessidade cada vez mais crescente de segurança e, muitas vezes, a sua não existência no ambiente escolar é um fenômeno que tem chamado atenção da sociedade, já que a ampla divulgação dada pela mídia de eventos relacionados a esse fenômeno acabou por colocá-lo em evidência. Porém, como cidadãos precisamos de mais do que a divulgação da mídia para construir um posicionamento diante dessa discussão. Nesse sentido, buscamos através desse trabalho alargar esse debate. Esta pesquisa se justifica pela oportunidade de contribuir para o debate acerca do Direito Educacional bem como sua aplicabilidade e efetividade desse direito no sentido de contribuir para o desenvolvimento nacional e também refletir sobre o Direito Social à Segurança no Ambiente Escolar.
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Referências
ASSEMBLEIA GERAL DA ONU. "Declaração Universal dos Direitos Humanos". "Nações Unidas", 217 (III) A, 1948, Paris, http://www.un.org/en/universal-declaration-human-rights/. Acessado em 26 de outubro de 2023.
BARROSO, L. R. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2015.
BOBBIO, N.; BOVERO, M. Sociedade e Estado na filosofia política moderna. São Paulo: Brasiliense, 1992.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
BONINI, Adair; DRUCK, Iole de Freitas; BARRA, Eduardo Salles de Oliveira. (Org.) Direitos à aprendizagem e ao desenvolvimento na educação básica: subsídios ao currículo nacional. Curitiba: UFPR, 2018. No prelo. Disponível em: tinyurl.com/sj86t3h.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, [1988]. Disponível em: tinyurl.com/sp2ttn6.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1990]. Disponível em: tinyurl.com/qp8f48o.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF: Presidência da República, [1996b]. Disponível em: tinyurl.com/rwn4j5w.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
BRITO FILHO, José Claudio Monteiro de. Ações afirmativas. São Paulo: LTr, 2013.
CURY, Carlos Roberto Jamil. A Educação Básica como direito. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, v. 38, n. 134, p. 293-303, maio/ago. 2008. DOI: dx.doi.org/10.1590/S0100-15742008000200002.
BUONAMICI, S. C. Direito Fundamental Social à Segurança Pública, Revista de Estudos Jurídicos Unesp, São Paulo, SP VOL. 15, Nº 21, 2011.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Constituição dirigente e vinculação do legislador. Coimbra: Coimbra Editora, 1994.
CICCO, C. de; GONZAGA, A. de A. Teoria geral do Estado e ciência política. 7. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
CRAHAY, Marcel. L’école peut-elle-être juste et efficace? De l’égalité des chances à l’égalité des acquis. Belgique: De Boeck, 2000.
DUBET, François. “Plus d’école” et aprés? Enfances & Psy, Paris, n. 16, p. 21-26, 2001.
FRIGOTTO, Gaudêncio; CIAVATTA, Maria; RAMOS, Marise. A gênese do Decreto n. 5.154/2004: um debate no contexto controverso da democracia restrita. Possibilidades e desafios na organização do currículo integrado. In: FRIGOTTO, Gaudêncio; CIAVATTA, Maria; RAMOS, Marise (Org.). Ensino médio integrado: concepções e contradições. São Paulo: Cortez, 2012. p. 21-56.
GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo: Atlas, 2002.
GUSSI, Evandro Herrera Bertone. A dignidade da pessoa humana como fundamento jurídico e político do estado. 2002. 125 p. Monografia (Bacharelado)Faculdades Integradas “Antônio Eufrásio de Toledo”, Presidente Prudente, 2002.
LIBERATI, W. D. Políticas públicas no estado constitucional. São Paulo: Atlas, 2013.
NOZICK, Robert. Anarquia, estado e utopia. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1991.
RAWLS, John. Justiça como equidade: uma reformulaçǎo. Sǎo Paulo: Martins Fontes, 2003.